Ementários

67/1)EMENTA:Advogado que cumpre a contento os serviços profissionais avençados com o seu constituinte não comete nenhuma das infrações ético disciplinares elencadas no art. 34, da Lei nº 8.906/94. Representação improcedente. Decisão: Representação julgada improcedente, com seu conseqüente arquivamento, nos termos do voto do relator. P. D. n.º 1.358/2001. V. U. Presidente da 2ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Aures Rosa do Espirito Santo. Relator – Juiz Valdir de Araújo César . 08.10.2003.

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