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66/4)EMENTA:Advogado – Aceitação de procuração de quem já tem procurador constituído sem prévio conhecimento deste – Infração Ética – Procedência da representação. Advogado que aceita mandato de quem já tem procurador constituído, sem o prévio conhecimento deste, comete infração ética capitulada no art. 11, do Código de Ética e Disciplina da OAB. Representação procedente. Decisão: Representação julgada procedente, condenando o representado à pena de censura, nos termos do voto do relator. P. D. n.º 061/2001. V. U. Presidente da 2ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Aures Rosa do Espirito Santo. Relator – Juiz Carlos Rabelo. 08.10.2003.

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