Ementários

63/1)EMENTA: Representação. Falta de provas. O ônus da prova incumbe ao representante e sem provas de suas alegações não há como aferir a prática de infração ética por parte do advogado. Representação julgada improcedente. Decisão: Representação julgada improcedente, nos termos do voto do Relator. P. D. n.º 30.845/97. V. U. Presidente da 1ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Célio Medeiros Cunha. Relator – Juiz Isaque Lustosa de Oliveira. 23.09.2003.

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