Ementários

62/3)EMENTA: Representação. Improcedência. Restando provado pelo conjunto probatório que o advogado não praticou nenhum ato que caracterizasse infração ao Código de Ética e Disciplina e/ou ao EAOAB, deve a mesma ser julgada improcedente. Decisão: Representação julgada improcedente, nos termos do voto do Relator. P. D. n.º 3.697/97 V. U. Presidente da 3ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Célio Medeiros Cunha. Relator – Juiz Isaque Lustosa de Oliveira. 23.09.2003.

×