Ementários

62/2)EMENTA: Representação. Improcedência. Representação de advogado contra advogado. Restando provado pelo conjunto probatório que o advogado representado não praticou nenhum ato que caracterizasse infração ao Código de Ética e Disciplina e/ ou ao EAOAB, deve a mesma ser julgada improcedente. O representante que procede de forma temerária ou com sentido de emulação deve ser condenado no mesmo julgamento (art. 21 do R.I. TED e art. 58 do Código de Ética e Disciplina. Pena de censura cumulada com multa correspondente a duas anuidades. Decisão: Representação julgada improcedente, e de conseqüência, determinar o seu arquivamento, nos precisos termos do voto do relator, bem como condenar o representante na pena de censura, nos termos do art. 34, incisos VIII e XIV da Lei nº 8.906/94 e art. 6º do Código de Ética e Disciplina c/c o art. 21 do R.I.TED e art. 58 do Código de Ética e Disciplina. P. D. n.º 2.126/97 V. U. Presidente da 1ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Célio Medeiros Cunha. Relator – Juiz Isaque Lustosa de Oliveira. 23.09.2003.

×