Ementários

3/1)EMENTA:Procedimento Ético. Prazo Prescricional de Cinco Anos. Decorridos mais de cinco anos da protocolização da representação até o julgamento final, há de ser reconhecida a prescrição. DECISÃO: Conhecida a representação, mas decretada a prescrição da pretensão punitiva, com o conseqüente arquivamento dos autos, nos termos do voto do Relator. P. D. n.º 1.100/99. V. U. Presidente da 1ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Célio Medeiros Cunha. Relator – Juiz Ricardo José Ferreira. 27.04.2004.

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