58/3)EMENTA: O manejo correto de todas as oportunidades de defesa do réu, por seu advogado, demonstra não ter o representado descuidado do seu cliente apesar de não ter comparecido à audiência e constatado não ter ocorrido qualquer prejuízo ao mesmo, mesmo não justificando sua ausência por motivo imperioso e impossível de demonstrar. Decisão: Representação julgada improcedente, nos termos do voto do Relator. P. D. n.º 868/2000 V. U. Presidente da 3ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Cleomar Rizzo Esselin Filho. Relator Juiz Wilson Guimarães da Silva. 28.08.2003.