Ementários

50/1)EMENTA:Revogação de mandato – outorga – 1. A revogação de procuração através de escritura pública, aliada à cópia de correspondência encaminhada ao antigo procurador comunicando a revogação gera presunção de veracidade suficiente para justificar a outorga a outro advogado. Decisão: Representação julgada improcedente, nos termos do voto do relator. P. D. n.º 2.689/2001. V. U. Presidente da 2ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Aures Rosa do Espírito Santo. Relator – Juiz Luiz Mauro Pires. 06.08.2003.

×