Ementários

48/2)EMENTA:É de se julgar improcedente a representação frágil de provas quanto aos fatos e ao direito, para fundamentar qualquer procedimento ético disciplinar contra o advogado e justificar a aplicação de penas em razão de infrações ao Código de Ética e Disciplina da categoria. Decisão: Representação julgada improcedente, com seu conseqüente arquivamento, nos termos do voto do relator. P. D. n.º 1.406/2002. V. U. Presidente da 3ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Cleomar Rizzo Esselin Filho. Relator – Juiz Wilson Guimarães da Silva. 31.07.2003.

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