45/2)EMENTA:Infração disciplinar. Inocorrência. Advogado não é obrigado a defender qualquer réu, sem sua nomeação como dativo e aceito por ele, mormente quando há outro advogado constituído. Representação julgada improcedente. Decisão: Representação conhecida e julgada improcedente, com seu conseqüente arquivamento, nos termos do voto da relatora. P. D. n.º 35/2001. V. U. Presidente da 1ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Célio Medeiros Cunha. Relatora Juíza Laureana Venancia da Silva. 29.07.2003.