Ementários

67/3)EMENTA:Representação – Alegada constituição do representado – inexistência de provas dos fatos alegados – Improcedência da representação. Representação desacompanhada de provas dos fatos alegados, mormente quanto a contratação do representado como patrono do representante e que o mesmo tenha entabulado acordo em seu nome, deve ser julgada improcedente. Decisão: Representação julgada improcedente, com seu conseqüente arquivamento, nos termos do voto do relator. P. D. n.º 8.030/1998. V. U. Presidente da 2ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Aures Rosa do Espirito Santo. Relator – Juiz Carlos Rabelo. 08.10.2003.

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