67/3)EMENTA:Representação Alegada constituição do representado inexistência de provas dos fatos alegados Improcedência da representação. Representação desacompanhada de provas dos fatos alegados, mormente quanto a contratação do representado como patrono do representante e que o mesmo tenha entabulado acordo em seu nome, deve ser julgada improcedente. Decisão: Representação julgada improcedente, com seu conseqüente arquivamento, nos termos do voto do relator. P. D. n.º 8.030/1998. V. U. Presidente da 2ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Aures Rosa do Espirito Santo. Relator Juiz Carlos Rabelo. 08.10.2003.