Ementários

38/4)EMENTA:Imputação de prática de infração ética. Inexistência de provas. Acusação negada. Simples alegação não é suficiente para a formação do juízo de culpabilidade. Infração disciplinar não provada. Representação improcedente. Decisão: Representação julgada improcedente, diante da inexistência de provas, nos termos do voto do Relator. P. D. n.ºs 3.576/99 e 3.603/99. V. U. Presidente e Relator da 2ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Aures Rosa do Espirito Santo. 25.06.2003.

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