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37/3)EMENTA:Diligências de advogado – Contato com devedor – Cobrança débito extra judicial – Não caracterização de conduta profissional anti-ética – Representação improcedente. Advogado que no cumprimento de mandato, diligência em busca da solução amigável do caso a ele confiado, mantendo contato com o devedor em seu ambiente de trabalho, com postura compatível e respeitável, não comete infração ética. Decisão: Representação julgada improcedente, nos termos do voto do Relator. P. D. n.º 7.276/98. V. U. Presidente da 2ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Aures Rosa do Espirito Santo. Relator – Juiz Carlos Rabelo. 25.06.2003.

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