Ementários

30/3)EMENTA:Extravio de autos. O advogado que extravia os autos recebidos com vistas, comete infração disciplinar contida no artigo 34, inciso XXII, da Lei 8.906/94, aplicando-se a pena de 30 (trinta) dias, conforme disposto no artigo 37, inciso I, da referida legislação. Decisão: Representação julgada procedente, impondo ao representado a pena de suspensão por 30 (trinta) dias, nos termos do voto da Relatora. P. D. n.º 4.703/99. V. U. Presidente da 2ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Aures Rosa do Espirito Santo. Relatora – Juíza Maria Bernadete Oliveira Bastos Marquez. 04.06.2003.

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