Ementários

26/2)EMENTA:Equívoco do representante que oficiou à OAB informando prática delituosa de causídico – Inexistência de provas – Simples alegação é insuficiente para a formação do juízo de culpabilidade. À míngua de provas que possam consubstanciar infração disciplinar, apenas alegações, não é suficiente para a formação do juízo de culpabilidade. Decisão: Representação conhecida, e julgada improcedente, com o conseqüente arquivamento do processo, nos termos do voto do Relator. P. D. n.º 10.354/99. V. U. Presidente da 2ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Aures Rosa do Espirito Santo. Relator – Juiz José Geremias Mafra Filho. 28.05.2003.

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