Ementários

23/3)EMENTA:Honorários – Restituição – Serviços prestados. Os trabalhos advocatícios não são prestados apenas nas audiências ou via petições, porém, também na assessoria, em consultas prestadas ao cliente, em exames de processos nos fóruns, juizados, ou onde se encontrarem, tudo demandando trabalho e tempo, que devem ser remunerados. É um direito do profissional. Inexistiu infringência ao Código de Ética e Disciplina. Representação improcedente, determinando-se o seu arquivamento. Decisão: Representação julgada improcedente, determinando-se o seu arquivamento, nos termos do voto do relator. P. D. n.º 4.409/2000. V. U. Presidente da 3ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Cleomar Rizzo Esselin Filho. Relator – Juiz Odair de Oliveira Pio. 08.05.2003.

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