Ementários

21/3)EMENTA:Representação. Falta de provas. Não existindo provas suficientes para caracterizar infrações contidas na Lei 8.906/94, formulada contra advogado deve ser julgada improcedente, com arquivamento dos autos. Decisão: Representação julgada improcedente, com seu conseqüente arquivamento, nos termos do voto da Relatora. P. D. n.º 2.376/98. V. U. Presidente da 2ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Aures Rosa do Espirito Santo. Relatora – Juíza Maria Bernadete Oliveira Bastos Marquez. 07.05.2003.

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