Ementários

17/2)EMENTA:Representação ética contra advogado. Tipificação das infrações ao artigo 34, XVII da Lei 8.906/94 e aos artigos 2º, parágrafo único, II, VIII, “d” e 6º do CED, devidamente demonstradas. Pena de Suspensão do exercício da advocacia em todo território nacional pelo período de 60 dias, observado o que dispõe o artigo 40, II, parágrafo único, “a” e “b” da Lei 8.906/94. Representação procedente. Decisão: Representação julgada procedente, impondo aos representados a pena de suspensão do exercício da advocacia pelo período de 60 dias, nos termos do voto do Relator. P. D. n.º 4.398/99. V. U. Presidente da 2ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Aures Rosa do Espirito Santo. Relator – Juiz Guilherme Gutemberg Isac Pinto. 23.04.2003.

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