Ementários

15/3)EMENTA:Negativa de prestação de contas. Locupletamento. Acordo extrajudicial. Independência e competência do TED para julgar os atos dos advogados. Procedência. É obrigação incondicional do advogado proceder à prestação de contas sempre que seu constituinte solicitar e/ou quando sua relação com este se findar, independente do motivo. O advogado somente terá direito ao ressarcimento de despesas comprovadamente efetuadas mediante autorização prévia do cliente. A incidência de acordo extrajudicial não exime o advogado do julgamento de seu comportamento profissional, que é objeto da jurisdição do TED. Decisão: Representação julgada procedente, condenando o representado a pena de suspensão pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias, ou até que satisfaça integralmente o seu débito junto a seu constituinte, cumulada com pena de multa correspondente ao valor de (uma) anuidade, nos termos do voto do Relator. P. D. n.º 2.736/98. V. U. Presidente da 3ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Cleomar Rizzo Esselin Filho. Relator – Juiz Fábio Carraro. 03.04.2003.

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