14/4)EMENTA:Advogado. Prescrição. Fluência do prazo. Decorridos mais de 05 (cinco) anos após o representante tomar conhecimento de fato que em tese possa afigurar conduta anti-ética opera-se de pleno direito a prescrição da pretensão punitiva por parte da OAB. Prescrição declarada para julgar extinta a representação. Decisão: Representação conhecida e julgada extinta face a prescrição da pretensão punitiva, nos termos do voto do Relator. P. D. n.º 2.126/2000. V. U. Presidente da 3ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Cleomar Rizzo Esselin Filho. Relator – Juiz Henrique Marques da Silva. 03.04.2003.