Ementários

13/1)EMENTA:Prestação de contas. Resistência. A resistência em prestar contas devidamente, constitui infração disciplinar, punível com suspensão do exercício da profissão em todo território nacional, até que fique devida e efetivamente prestadas a contento do constituinte. Decisão: Representação julgada procedente, condenando a Representada à pena de suspensão pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, nos termo do voto do Relator. P. D. n.º 9.091/99. V. U. Presidente da 3ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Cleomar Rizzo Esselin Filho. Relator – Juiz Wilson Guimarães da Silva. 27.03.2003.

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