Ementários

10/1)EMENTA:Infração Ética. Recebimento de valores. Descumprimento de contrato pactuado. Falta de prestação de contas. Devolução da Carteira profissional de advogado. Advogado que recebe valores para quitação de dívida em processo judicial em nome de cliente, e não faz, deixando de fazer a devolução de valores ou a devida prestação de contas, comete infração ética. Em sendo a falta cometida, apenada com suspensão, deverá o advogado representado entregar sua carteira profissional de advogado à OAB. Decisão: Representação julgada procedente, aplicando ao representado a pena de suspensão pelo prazo mínimo de 180 dias, ou até que satisfaça integralmente o débito, nos termos do voto do Relator. P. D. n.º 1.946/2001. V. U. Presidente e Relator da 3ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Cleomar Rizzo Esselin Filho. 13.03.2003.

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