7/1)EMENTA:Representação. Alegações sem provas. Improcedência. Inexistindo nos autos provas das alegações, julga-se improcedente a representação ético-disciplinar. Decisão: Representação julgada improcedente, nos termos do voto do Relator, determinando o arquivamento dos autos. P. D. n.º 670/2002. V. U. Presidente da 2ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Aures Rosa do Espirito Santo. Relator – Juiz Valdir de Araújo César. 12.03.2003.