Ementários

4/2)EMENTA:Observado o falecimento do representado no decurso do processo, perde-se o motivo de sua existência, devendo, por isso, ser extinto o feito sem julgamento do mérito e determinado seu arquivamento. Decisão: Julgada extinta a representação, com seu conseqüente arquivamento, em virtude do falecimento do representado, nos termos do voto do Relator. P. D. n.º 3.505/98. V. U. Presidente da 3ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Cleomar Rizzo Esselin Filho. Relator – Juiz Wilson Guimarães da Silva. 27.02.2003.

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