3/4)EMENTA:Infração Ética. Falta de Provas. Inexistindo prova excludente de dúvida, de que o representado tenha praticado infração ética, improcedente é a representação. Decisão: Representação julgada improcedente, por completa falta de provas das alegações, e de conseqüência, após os prazos legais, deve ser a mesma arquivada, nos termos do voto do Relator. P. D. n.º 2.054/98. V. U. Presidente e Relator da 3ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Cleomar Rizzo Esselin Filho. 27.02.2003.