Ementários

3/2)EMENTA:Representação advogado contra advogado. Fatos não comprovados. Improcedência. Representação desacompanhada de elementos probatórios dos fatos alegados e, não comprovados no decorrer da instrução processual, deve ser julgada improcedente. Decisão unânime. Decisão: Conhecida a Representação e julgada improcedente, nos termos do voto do Relator. P. D. n.º 2.625/2001. V. U. Presidente da 2ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Aures Rosa do Espirito Santo. Relator – Juiz Carlos Rabelo. 26.02.2003.

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