OAB-GO VAI PROPOR AÇÃO CIVIL PÚBLICA CONTRA O ESTADO DE GOIÁS EM RAZÃO DE VIOLAÇÃO DAS PRERROGATIVAS DA ADVOCACIA POR PARTE DE SERVIDORES DA SEGURANÇA PÚBLICA

05/03/2024 Prerrogativa

O Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) aprovou a propositura de Ação Civil Pública (ACP) contra o Estado de Goiás, visando danos morais coletivos decorrentes de violações de prerrogativas da advocacia por parte dos servidores da Segurança Pública. O tema foi retomado na manhã desta segunda-feira (4), na 2º sessão ordinária do Conselho Seccional, e aprovado à unanimidade pelos conselheiros e conselheiras.

Durante a discussão da pauta, os conselheiros reiteraram a necessidade urgente da Seccional agir de forma incisiva diante das frequentes violações de prerrogativas enfrentadas pela classe advocatícia. A unanimidade na aprovação por parte do Conselho atesta isso, bem como a urgência e a relevância dessa medida para a defesa dos interesses da advocacia e da sociedade como um todo.

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Moacyr Ribeiro, destacou que no período entre 2019 e 2024 foram autuados 55 processos relacionados à violência ou violação de prerrogativas por parte de policiais civis, penais ou militares. “Muito embora o estado tenha celebrado TAC com o Conselho Federal e com esta Seccional, assistimos uma escalada de violações ao exercício da advocacia por policiais. E esses episódios, que ganharam notoriedade na sociedade, demonstram total desrespeito e justificam o ajuizamento desta ação civil pública pelo Conselho”, disse.

O presidente da OAB-GO, Rafael Lara Martins, ressaltou a importância de garantir a integridade e autonomia dos advogados no exercício da profissão. “A situação atual revela uma relação insustentável entre a segurança pública e o exercício da advocacia. É inadmissível que a advocacia continue sendo alvo de desrespeito. Os servidores públicos que ferem as prerrogativas da advocacia devem ser rigorosamente punidos. A OAB está agindo para garantir a integridade devida à categoria de modo que nenhuma agressão à advocacia ficará impune em Goiás”, disse.

Prerrogativas

A ação baseia-se, principalmente, no incidente ocorrido na Central de Flagrantes de Goiânia, onde um advogado foi alvo de ofensas por parte de um agente da Polícia Civil (PC) em novembro de 2023. Na ocasião, o advogado gravou o momento em que foi desrespeitado pelo policial, que ordenou que ele “vá lamber sabão”, desencadeando uma discussão sobre as prerrogativas da advocacia.

A Comissão de Direitos e Prerrogativas avaliou o incidente como uma “clara violação das prerrogativas do advogado no exercício de sua função”. O presidente da CDP, Alexandre Pimentel, destacou que a decisão busca não apenas corrigir uma situação específica, mas também enviar uma mensagem clara de que atitudes que comprometem as prerrogativas da advocacia não serão toleradas. “Estamos diante de uma situação grave e insustentável. Todos testemunhamos um aumento alarmante da hostilidade direcionada à advocacia’’, frisou Pimentel.

Conselho Seccional

Moacyr Ribeiro, relator do processo, pontuou ainda que o objetivo é garantir que as prerrogativas da advocacia sejam respeitadas. “Essa é uma resposta enérgica, enfática e absolutamente incisiva diante da conduta que, sob qualquer aspecto de análise, violou não apenas as prerrogativas do advogado envolvido, mas também o direito difuso de todos os advogados do Brasil. O episódio em questão é um escárnio contra toda a advocacia, e é nosso dever agir para garantir os direitos e prerrogativas fundamentais da classe”, disse.

A propositura da OAB-GO respalda-se pela garantia prevista no Estatuto da Advocacia que traz um princípio incontestável em suas colunas mestras: “Art. 6º – Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos”. Complementa o parágrafo único: “As autoridades, os servidores públicos e os serventuários da Justiça devem dispensar ao advogado, no exercício da profissão, tratamento compatível com a dignidade e condições adequadas a seu desempenho”.

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