TJGO REVOGA MULTA DE ADVOGADO QUE NÃO COMPARECEU À SESSÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI

01/03/2024 Prerrogativa

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Goiás (OAB-GO) conquistou mais uma vitória em defesa das prerrogativas da advocacia com a revogação de uma multa aplicada a um advogado por não comparecer à sessão do Tribunal do Júri. A decisão foi proferida pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), em resposta a um Mandado de Segurança impetrado pela Seccional.

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O caso envolveu um advogado que foi penalizado com o pagamento de custas por não estar presente na referida sessão judicial. Entretanto, a ausência do advogado não foi deliberada como abandono da causa, mas sim decorrente de uma intimação para representar seu cliente em outro processo, em data previamente agendada e informada ao juízo responsável pelo caso em questão.

A Procuradoria de Prerrogativas ressaltou que a sanção imposta não estava mais em conformidade com a legislação vigente. Com a publicação da Lei n.º 14.752, em dezembro de 2023, que alterou dispositivos do Código de Processo Penal, retirando a possibilidade de aplicação de multa por abandono de processo por parte de autoridades judiciárias, a revogação da penalidade se tornou imperativa.

A decisão do TJGO seguiu o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou a retroatividade da Lei Federal n° 14.752/23. Segundo a ministra Daniela Teixeira, os efeitos da revogação da multa devem abranger situações como a do caso em questão, onde a penalidade foi aplicada em clara violação das prerrogativas da advocacia, limitando a atuação dos advogados(as).

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