Tendo em vista a necessidade de dar prosseguimento à implantação do Processo Judicial Digital (Projudi), sistema de peticionamento eletrônico, o presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), desembargador Paulo Teles, autorizou, por meio do Decreto Judiciário nº 983/2009, a instalação do Projudi nas comarcas do Estado.
De acordo com a decisão, caberá ao diretor do foro de cada comarca onde for instalado o Projudi proporcionar a publicidade necessária, informando a data para adequação ao sistema, bem como, os tipos de ações e procedimentos que estarão abarcados pelo o peticionamento eletrônico. A partir daí, o prazo para adaptação, em cada comarca, será de dois meses.
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