OAB-GO OFICIA TJGO PARA QUE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS SEJA AO FINAL DOS PROCESSOS E NÃO COMPROMETA OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS INICIAIS

13/12/2023 Judiciário

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), Rafael Lara Martins, juntamente com o conselheiro seccional e presidente da Comissão de Processo Legislativo e Políticas Públicas (CPLPP), Gleidson Rocha, entregou ofício ao presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), desembargador Carlos Alberto França, que requer elaboração de um Projeto de Lei (PL) que altera a Lei 11.651/91, sobre recolhimento das custas judiciais relacionadas à cobrança de honorários. O objetivo da alteração é garantir que o pagamento das despesas por parte dos profissionais ocorra somente depois do recebimento dos honorários advocatícios. O encontro ocorreu na manhã desta quarta-feira (13).

Leia o ofício na íntegra (clique aqui)

De acordo com o ofício, a antecipação das custas processuais para execução por falta de pagamento de honorários significa onerar duplamente o advogado e advogada na sua atuação profissional. Diante disso, a solicitação visa alterar o momento do pagamento das custas judiciais, propondo que seja realizado ao final do processo judicial, de forma a promover a isonomia normativa e resguardar o trabalho da advocacia.

O presidente da OAB-GO, Rafael Lara Martins, destacou que pagar as custas no início do processo é “excessivamente oneroso”. “Entrego hoje, nas mãos do presidente do TJGO, o pleito da Ordem, para que a gente possa levar à Alego a postergação desse pagamento, para que a advocacia não precise recolher as custas iniciais para cobrar os seus devidos e honrados honorários”, disse.

Por sua vez, o presidente do TJGO, Carlos Alberto França, recebeu o documento com boa vontade, comprometendo-se a analisar com atenção todas as propostas vindas da OAB-GO. França afirma que o Tribunal dará uma resposta ao pleito no início do próximo ano.

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