A sanção do projeto de lei 36/2006 foi importante não só para a advocacia, mas também para a manutenção do Estado democrático de direito. O comentário é do presidente da OAB-GO, Miguel Ângelo Cançado, ao falar sobre a publicação, no Diário Oficial da União desta sexta-feira (8), da lei 11.767, que trata da inviolabilidade dos escritórios de advocacia.
Na quinta-feira (7) à noite, o presidente da República em exercício, José Alencar, sancionou o texto principal que fora aprovado pelo Congresso Nacional. Foram vetados os parágrafos 5º, 8º e 9º. Na prática, mesmo com mandado de busca e apreensão, o escritório do advogado não pode ser objeto de ação policial, a não ser que o investigado em questão seja o próprio advogado. A sanção e os vetos atendem à recomendação feita pelo Ministério da Justiça.
O projeto de lei é de iniciativa do deputado federal Michel Temer (PMDB-SP) e foi apresentado após diversas operações deflagradas pela Polícia Federal executarem ações em escritórios. Invasões de escritórios de advogados contra os quais não há acusação criminal representam desrespeito aos direitos do cidadão, diz Miguel Cançado ao lembrar que as informações e os documentos confiados pelo cliente ao advogado são garantidos pela inviolabilidade. Vimos ações exageradas e absolutamente desnecessárias que acabavam por expor documentos, profissionais e escritórios que não tinham relação com o inquérito.
Hoje, Miguel Cançado enviou telegrama ao presidente do Conselho Federal, Cezar Britto, parabenizando-o pelo trabalho desenvolvido para que o projeto fosse sancionado. Tal conquista não seria possível sem um trabalho sério, árduo e perseverante de Vossa Excelência e só reforça o papel histórico e fundamental da OAB na sociedade brasileira e na consolidação do Estado democrático de direito, destacou o presidente da Seccional goiana.
8/8 15h15