Na segunda-feira (11), Dia do Advogado, o Conselho Seccional da OAB-GO vai realizar, na Sala de Sessões, na sede administrativa, às 19 horas, sessão extraordinária para lançar a Campanha por Honorários de Sucumbência Justos. O evento faz parte da programação que está sendo promovida pela Seccional durante todo o mês de agosto em homenagem ao advogado. Foram convidados para a sessão advogados, magistrados e procuradores. O objetivo da campanha é sensibilizar o Poder Judiciário para que a fixação da verba sucumbencial seja fixada em proporções coerentes com o exercício profissional.
Valor fixado pelo juiz para que a parte vencida no processo judicial pague à parte vencedora, o honorário de sucumbência é previsto pelo artigo 23 do Estatuto da Advocacia e da OAB, e pelo próprio artigo 20, “caput” do Código de Processo Civil. O inciso 3º, do citado artigo 20 do CPC, diz que o juiz fixará os honorários advocatícios entre o mínimo de 10% e o máximo de 20% sobre o valor da condenação. Para esse ajuste, devem ser observados os seguintes critérios: grau de zelo do profissional; lugar da prestação do serviço; e a natureza e importância da causa; o trabalho realizado pelo advogado e o tempo decorrido até o término da ação.
Mas a realidade é bem diferente, diz o vice-presidente da OAB-GO, Henrique Tibúrcio Pena, que está à frente da campanha. Em alguns casos, os juízes estipulam valores aviltantes e o cálculo do percentual dos honorários chega, muitas vezes, a percentuais irrisórios, ínfimos, entre 0,1% e 2%. Tibúrcio explica que a sucumbência não tem sido vista por muitos magistrados como um meio de subsistência do profissional, e sim como um complemento.
O presidente da OAB-GO, Miguel Ângelo Cançado, esclarece que a verba de sucumbência representa uma parte significativa na composição da remuneração do advogado, lembrando que, como profissional liberal, o advogado não tem, em regra, salário, auxílio-moradia, aposentadoria digna, plano de saúde e outros benefícios. Importante lembrar que muitas são as oportunidades em que o advogado presta assistência judiciária a pessoas carentes sem remuneração e, ao atuar numa causa de valor maior, é natural que espere uma contrapartida coerente com a responsabilidade e comprometimento profissional inerentes.
7/8 14h30