Inscrito tem 10% de desconto se pagar a anuidade até 10 de fevereiro

30/01/2006 Antiga, Notícias

 




Advogados e estagiários que optarem pelo pagamento total da anuidade da OAB até o dia 10 de fevereiro terão 10% de desconto. Os mais de 15 mil inscritos da Instituição em Goiás estão recebendo, no endereço cadastrado, boletos que possibilitam, além do pagamento com desconto de 10 % até o dia 10, outras três opções: pagamento à vista, sem desconto, no dia 24 de fevereiro; dividido em 6 vezes, com a primeira parcela para o dia 24 de fevereiro; ou em 11 vezes, com data de inicío também para o dia 24. Os valores totais, sem desconto, são de R$ 596 (advogados) e R$ 136 (estagiários). 


A OAB-GO tem a preocupação de reverter ao inscrito o que é cobrado, colocando à sua disposição (e de seus familiares) uma extensa linha de serviços. O inscrito que está em dia com a anuidade tem acesso a uma ampliada rede de benefícios. Pode usufruir da Biblioteca Professor Waldir Luiz Costa, atualmente com cerca de 16 mil títulos, entre livros e periódicos. Localizada no Centro de Serviços da OAB-GO, ela é considerada uma das mais completas do Centro-Oeste. No mesmo local, a Livraria do Advogado vende produtos a um preço bem mais em conta.


A Caixa de Assistência dos Advogados de Goiás (Casag), considerada o “braço social” da OAB-GO, também tem uma ampla estrutura à disposição do profissional. Por meio dela, o advogado tem disponível a Clínica do Advogado, a OAB/Saúde, a ótica e a farmácia que vende grande parte dos medicamentos a preço de custo e outros, com 20% de desconto. O Centro de Cultura, Esporte e Lazer da OAB (CEL), com ampla área verde, espaço para eventos, restaurante e campos de futebol elogiados por times de destaque nacional, integra os benefícios disponíveis aos advogados.


O diretor-tesoureiro da OAB-GO, João Bezerra Cavalcante, lembra que a anuidade é a única fonte de renda que a instituição tem para manter esta ampla linha de serviços. “A OAB é a instituição que defende as prerrogativas de seus inscritos e, entre todos os conselhos classistas, a que maior linha de serviços oferece à categoria e seus familiares”, explica.  “A anuidade da Ordem tem previsão legal no artigo 46 da Lei 8.906/94”. As receitas brutas mensais das anuidades, multas e preços de serviços são deduzidas em 47,5% para a seguinte destinação: 15% para o Conselho Federal, 5% para o Fundo Cultural (ESA) e 27,5% para a Caixa de Assistência dos Advogados e o restante, 52,5%, para despesas administrativas, manutenção da Seccional e das Subseções, reforma, ampliação e construção de sedes.


 


30/01 – 10h35

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