Confira a íntegra da Resolução CAT

17/10/2005 Antiga, Notícias

 


 


 


RESOLUÇÃO Nº 002/2005-DIR-CS.


 


Regulamenta a inscrição dos candidatos à vaga de Conselheiro Efetivo do Conselho Administrativo de Goiás – CAT do Estado de Goiás.


 


A Diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Goiás, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, reunida extraordinariamente em 10.10.2005 e,


 


CONSIDERANDO que se encontra em tramitação o processo administrativo nº 2005/05480, que trata da seleção para o provimento do cargo de Conselheiro Efetivo junto ao Conselho Administrativo de Goiás -CAT, conforme as novas disposições da Lei 13.882/2001, introduzidas pela Lei 15.336, de 01.09.2005, destinado à Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Goiás;


 


CONSIDERANDO que esta Seccional vem dando a todos os processos de indicação para cargos e funções remuneradas em que tenha representante a maior transparência possível, com oferta de igual oportunidade a todos os candidatos que atendam às condições legais objetivas exigidas para cada caso;


 


RESOLVE:


 


Regulamentar, na forma seguinte, o processo de seleção de Advogado para o provimento do cargo de Conselheiro Efetivo junto ao CAT:


Art. 1º – Os interessados deverão requerer sua inscrição dentro de 10 (dez) dias, contados da circulação do respectivo edital convite em jornal de grande circulação no Estado de Goiás, através do protocolo da OAB/GO, instalado na Rua 1.121, nº 200, Setor Marista, Goiânia-GO, apresentando:


a) – Comprovação de estar inscrito na OAB/GO há, no mínimo, 05 (cinco) anos;


b) – Curriculum vitae, acompanhado de fotocópias dos documentos pessoais, devendo ser o postulante brasileiro e maior de 25 (vinte e cinco) anos de idade;


c) – Certidão negativa de sanção disciplinar expedida pela OAB/GO;


d) – Comprovação de estar adimplente para com as contribuições obrigatórias devidas à OAB/GO;


e) – Certidão negativa de débito para com as Fazendas Pública Estadual e Federal;


f) – Prova do efetivo exercício da advocacia no âmbito tributário e fiscal nos últimos dois anos, conforme exigido pelo CAT no ofício nº 397/2005 e nos termos do artigo 5º do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB;


g) – Declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, podendo ser substituída pela declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal (art. 13 e seus parágrafos da Lei nº 8.429, de 02 de junho de 1992);


h) – Prova de recolhimento da taxa de inscrição junto à Tesouraria da OAB/GO, no importe de R$ 567,00 (quinhentos e sessenta e sete reais), para cobrir os custos do processo seletivo.


Art. 2º – Encerrado o prazo de inscrição, a OAB/GO fará publicar em jornal de grande circulação no Estado de Goiás, a lista dos inscritos para as eventuais impugnações, no prazo de 03 (três) dias, sendo essas decididas na própria sessão de indicação dos candidatos;


 


Art. 3º – A indicação dos candidatos deverá se fazer por voto secreto, direto e universal dos Senhores Conselheiros, em sessão ordinária ou extraordinária do Conselho Seccional, para a qual os candidatos serão convidados, quando poderão usar da palavra para defesa de suas candidaturas, pelo prazo máximo de 05 (cinco) minutos, podendo ser questionados por qualquer dos Conselheiros presentes;


 


Art. 4º – O candidato mais votado terá seu nome indicado para o cago de Conselheiro Efetivo do CAT;


 


Art. 5º – Proclamado o resultado da votação, o Presidente do Conselho, em até 05 (cinco) dias, remeterá à autoridade competente para a respectiva nomeação o nome do Advogado indicado pelo Colegiado.


GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA OAB/GO, em Goiânia, aos 10 dias do mês outubro de 2005.


 


Miguel Ângelo Cançado              Marco Antônio Caldas


Presidente                                                 Vice-Presidente


 


 


Henrique Tibúrcio Peña             Wanderli Fernandes de Sousa


Secretário-Geral                                       Secretária-Geral Adjunta


 


 


 


João Bezerra Cavalcante


Diretor Tesoureiro


 


 

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