OAB-GO manifesta indignação contra transferência de reeducandos da unidade prisional de Goiatuba

04/09/2023 Nota Oficial, Notícias

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) manifesta sua indignação diante da decisão administrativa da Diretoria-Geral de Administração Penitenciária (DGAP) de transferir 115 reeducandos da Unidade Prisional de Goiatuba, na sexta-feira (1º de setembro), sem comunicado ou diálogo prévio com a OAB, para as unidades prisionais de Morrinhos e Itumbiara. 

O fechamento repentino do presídio de Goiatuba causa obstáculo ao direito da advocacia em exercer a ampla defesa no processo penal, uma vez que dificulta o imprescindível contato com o detento.

A medida se impõe, ainda, como afronte à Lei de Execução Penal (LEP), que em seu  art. 103 assegura que cada comarca deverá ter, pelo menos, 1 (uma) cadeia pública a fim de resguardar o interesse da Administração da Justiça Criminal e a permanência do preso em local próximo ao seu meio social e familiar.

A OAB-GO entende que o respeito à unidade familiar é medida imprescindível para a garantia de ressocialização de reeducandos, uma vez que a própria execução criminal obedece tal comando em lei expressa.

A Constituição Federal, por sua vez, prevê, expressamente, a responsabilidade do Estado perante todos os cidadãos, inclusive da população prisional. 
Sendo assim, é direito dos detentos contar com condições necessárias para a sua integração social, visando a não violação de seus direitos e garantias que representam observância do Estado Democrático de Direito e aos direitos humanos.

A OAB-GO informa que, por meio da diretoria da Subseção de Goiatuba, e das comissões de Direitos Humanos, de Direito Criminal, de Execução Penal e de Direitos e Prerrogativas, já está analisando a ação e cobrará as medidas necessárias.

Diretoria da OAB-GO 
Diretoria da Subseção de Goiatuba
Comissão de Direitos Humanos
Comissão Especial de Execução Penal
Comissão de Direitos e Prerrogativas
Comissão de Direito Criminal

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