Atendendo pedido da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), apresentado em mandado de segurança coletivo impetrado pela Procuradoria de Prerrogativas, a 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual da comarca de Goiânia determinou que a Central de Flagrantes da Polícia Civil de Goiás deve atender advogados e advogadas em qualquer horário do dia.
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A sentença tornou definitiva a liminar anteriormente proferida pelo juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual da comarca de Goiânia, garantindo o respeito às prerrogativas funcionais da advocacia, no Cartório da Central de Flagrantes da Polícia Civil de Goiás, especialmente no tocante à garantia de pronto-atendimento enquanto houver expediente interno ou servidor presente na repartição, independente de dia da semana ou horário estabelecido.
Anteriormente à medida liminar, advogados estavam sendo atendidos somente no período vespertino, das 13h às 17h, e apenas entre terça e sexta-feira.
O presidente da OAB-GO, Rafael Lara Martins, afirmou que “o trabalho da advocacia não se restringe a um horário específico, e a presença de um advogado e de uma advogada é essencial para garantir os direitos fundamentais dos cidadãos envolvidos em processos criminais”. “Essa medida, estabelecida graças à diligência e dedicação da OAB-GO, marca um avanço significativo no fortalecimento das prerrogativas profissionais e no acesso à justiça em nosso estado”, disse.
O presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas (CDP), Alexandre Pimentel, por sua vez, destacou que “advogado(a) não tem de pedir licença e nem se submeter a qualquer condição para ingressar livremente em qualquer local em que precise exercer sua função”. “Essa é apenas uma reafirmação do Poder Judiciário goiano acerca da obviedade da prerrogativa que tem a advocacia, que pode exercê-la em todo e qualquer órgão, repartição ou dependências de serviço público, estabelecimento prisional, civil ou militar. Em solo goiano não aceitaremos inobservância da lei”, salientou.