OAB-GO publica nota de repúdio em resposta à matéria publicada pelo MPGO, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Morrinhos, que ofende a moralidade da advocacia privada

06/07/2023 Nota Oficial, Notícias

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) vem a público repudiar as declarações proferidas na matéria publicada no dia 05 de julho de 2023, no portal do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), com ataques absolutamente despidos de fundamento e com o objetivo de afetar a honra e violar as prerrogativas da advocacia privada, em especial a advocacia morrinhense. 

O texto de articulação da 2ª Promotoria de Justiça de Morrinhos propõe a aprovação do projeto de lei pela Câmara Municipal e posterior sanção pelo chefe do Executivo da Lei 3.918, de 29 de julho de 2023. 

Direcionada ao município de Morrinhos, a defesa da aprovação do PL por parte do representante do MPGO, generaliza de forma negativa a integridade moral de profissionais que não sejam procuradores efetivos para exercer a função de procurador-geral, de modo que com tal vedação crimes de corrupção não ocorreriam, bem como cunha de maneira depreciativa as nomeações discricionárias de cargos que cabem privativamente ao chefe do Poder Executivo local.

Conforme publicado, o PL altera que o exercício de procurador-geral do município torne-se privativo de procuradoras e procuradores concursados, membros da carreira, além de vedar o exercício da atividade político-partidária. 

A Ordem reitera que a advocacia privada representa a sociedade perante o Poder Judiciário, sendo imprescindível sua atuação. É o que se depreende do art. 133 da Constituição da República, identificando o advogado como indispensável à administração da Justiça. No mesmo sentido, com destaque, o § 1º do art. 2º da Lei n. 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB) determina que no “seu ministério privado, o advogado presta serviço público e exerce função social.”

Faz-se importante reconhecer ainda, que parte da advocacia privada está intrinsecamente vinculada às funções exercidas pela advocacia pública, ambas atuando em processos que lhes são comuns. De igual forma, a advocacia pública também está inscrita nos quadros da OAB sendo igualmente proba e tão merecedora de respeito quanto à advocacia privada.

Por fim, a Seccional goiana e a subseção de Morrinhos enfatizam que defendem mudanças legislativas que tenham fundamentações e critérios legais válidos. Além disso, a aprovação dessas matérias, em específico neste caso do município de Morrinhos, requer análise minuciosa e amplamente debatida pelos autores afetos a possíveis alterações.

OAB-GO

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