A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) indeferiu nesta segunda-feira (12) seis pedidos de inscrição nos quadros da seccional. A decisão ocorreu na quinta sessão ordinária do Conselho Pleno.
Os indeferimentos decorreram de:
- Inexistência do certificado de aprovação no Exame de Ordem;
- Ausência dos requisitos exigidos no art. 84, do EAOAB (Lei 8.906/94). Não enquadramento nas exceções previstas no art. 7° da Resolução 02/1994 do Conselho Federal da OAB;
- Ausência dos requisitos exigidos no art. 84, do EAOAB (Lei 8.906/94). Não enquadramento nas exceções previstas no art. 7° da Resolução 02/1994 do Conselho Federal da OAB;
- Ausência dos requisitos exigidos no art. 84, do EAOAB (Lei 8.906/94). Não enquadramento nas exceções previstas no art. 7° da Resolução 02/1994 do Conselho Federal da OAB;
- Incompatibilidade;
- Ausência dos requisitos exigidos no art. 84, do EAOAB (Lei 8.906/94). Não enquadramento nas exceções previstas no art. 7° da Resolução 02/1994 do Conselho Federal da OAB.
Os indeferimentos foram realizados de acordo com o Estatuto da Advocacia. Conforme estabelecido no referido estatuto, a OAB é responsável por zelar pela ética e disciplina no exercício da advocacia, bem como por regulamentar o ingresso e a atuação dos profissionais.