OAB-GO publica duas notas de desagravo em favor de advogados

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) publica nesta sexta-feira (12) duas notas de desagravo em favor de advogados que tiveram suas prerrogativas violadas. Veja abaixo uma breve exposição de cada caso.

1) Os advogados Angela Estrela Costa (OAB 36.454), Clodoaldo Moreira dos Santos Júnior (OAB 17.629) e Tiago Magalhães Costa (OAB 26.034), que tiveram suas prerrogativas profissionais violadas pela conduta praticada pelo juiz de Direito Marcelo Pereira de Amorim, que em decisão proferida em autos de processo judicial ofendeu desnecessariamente os advogados, utilizando termos e palavras inapropriadas, ofensivas e desqualificadoras, como “atecnia da petição”, “falta de ética”, “falseamento declarado da verdade” e “aleivosias”, inclusive com termos e palavras ofensivas, demonstrando evidente destempero, ao passo que o juiz também atacou seus próprios pares, o juiz Sival Guerra Pires, que atuava no plantão do Tribunal de Justiça, em razão deste ter alertado quanto aos caminhos tortuosos tomados pelo processo judicial. Leia a nota na íntegra.

2) O advogado Márcio Gabriel Cavalcante Mariano (OAB 40.131), que teve suas prerrogativas profissionais violadas pela conduta praticada pelo delegado de Polícia Civil de Cristalina, Fabiano Medeiros Laignier de Souza, que impediu o advogado de participar da oitiva das vítimas e testemunhas de inquérito policial, no qual o cliente do advogado figurava como investigado, sob alegação de que no Estatuto da Advocacia e da OAB somente havia previsão da participação de advogados em interrogatórios de seus respectivos clientes. Leia a nota na íntegra.

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