Em resposta ao ofício enviado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) à prefeitura do município de São Simão, escritórios de advocacia poderão operar sem o pagamento do alvará de funcionamento. A decisão foi proferida na última segunda-feira (09/01) e representa uma grande conquista para a advocacia de São Simão.
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De acordo com o parecer, o exercício da atividade é considerado de baixo risco, podendo ser desempenhado sem a necessidade de quaisquer atos públicos de liberação da atividade econômica. Desse modo, foi deferida a dispensa da cobrança da taxa à licença de localização e funcionamento dos escritórios de advocacia.
Presidente da OAB São Simão, o advogado Juliano Ramalheiro comemorou a conquista. “Em nome dos advogados de São Simão, gostaria de externar o sentimento de gratidão aos nossos procuradores do município, Jorge, Daniela e Danilo, que por intermédio deste parecer deferiram o requerimento da OAB para isentar os escritório de advocacia do pagamento da licença de funcionamento”, disse.