A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) publica duas notas de desagravo em favor de advogados que tiveram prerrogativas violadas. Veja abaixo uma breve exposição de cada caso.
1) A advogada Kelly Raianny Santos Linhares (OAB/GO n° 58.158), teve suas prerrogativas profissionais violadas pela conduta praticada pelo delegado de Polícia Civil Samuel Pereira Moura, que realizou a juntada de relatório policial complementar aos autos de processo judicial, no qual expôs dados pessoais da advogada, prints dos seus perfis em redes sociais, e orientações profissionais repassadas à família do cliente, violando o sigilo profissional garantido por Lei à advogada na conversa com os familiares de seu cliente. (clique aqui)
2) Os advogados Leonardo Odair Sanches Borges (OAB/GO n° 34.056) e Rafael Reginaldo Urani de Oliveira (OAB/GO n° 25.996), tiveram suas prerrogativas profissionais violadas pela conduta praticada pelo diretor Administrativo da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Goiás Hipólito Prado dos Santos, que lhes negou vista de processo administrativo que tramitava no órgão. (clique aqui)