Por falta de comunicação à OAB, juiz revoga prisão de advogado

14/10/2022 Decisão, Notícias

Em audiência de custódia que ocorreu nessa quinta-feira (13/10), o juiz Alessandro Pereira Pacheco, da 2ª Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa, atendeu o pedido da OAB Goiás e revogou ordem de prisão preventiva contra advogado diante de ilegalidade no cumprimento do mandado de prisão preventiva, vez que não houve a devida presença e acompanhamento, por parte da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB/GO.

Diante da ilegalidade, em desacordo com o artigo 7º, inciso IV, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), a Procuradoria de Prerrogativas da OAB/GO, no ato representada pelo Procurador de Prerrogativas, Frederico Álvares, requereu a declaração de nulidade no cumprimento do mandado, a qual foi reconhecida pelo juízo. Na ocasião da realização da audiência de custódia do advogado preso, o procurador ressaltou que “o cumprimento do mandado de prisão foi feito sem a devida presença de um membro da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB/GO, sendo que a seccional foi apenas comunicada da prisão após a consumação desta, motivo pelo qual a ilegalidade afronta o Estatuto da Advocacia e da OAB”, explica Frederico.

Na audiência de custódia, além da presença da Procuradoria de Prerrogativas, esteve presente o membro da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB/GO, sendo que, diante de requerimento formulado por esta seccional, o juiz determinou ainda a expedição de ofício à Corregedoria da Polícia Civil para fins de instauração de procedimento de apuração da falta disciplinar por parte da autoridade policial responsável pelo cumprimento do mandado.

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