Comissão de Prerrogativas obtém reconhecimento de nulidade da falta de comunicação à OAB-GO da prisão de advogado

18/07/2022 Justiça, Notícias

O juiz Fernando Augusto Chacha de Rezende, de Alexânia, reconheceu nesta segunda-feira (18/07) a nulidade da prisão de um advogado suspeito de atirar contra um grupo de pessoas que pescava em uma zona rural do município goiano de Nerópolis. Isso ocorreu devido à falta de comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil — Seção Goiás (OAB-GO) sobre a prisão.

O presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas (CDP), Alexandre Pimentel, afirma que “ao tomarmos conhecimento informal sobre o caso, instauramos procedimento para acompanhar e adotar as providências cabíveis segundo o Estatuto da Advocacia. Vale ressaltar, que a Ordem tem por regra acompanhar toda ocorrência envolvendo seus inscritos tanto para resguardo de suas prerrogativas como para fiscalização dos deveres funcionais por seus inscritos”.

Em audiência de custódia, na qual o vice-presidente da CDP, Alan Araújo, foi designado, o magistrado manifestou-se: “Como profissional de advocacia inscrito na OAB-GO, sua prisão em flagrante deveria ter sido comunicada expressamente à Seccional Goiana, conforme disposto no artigo 7º, inciso IV, do Estatuto da Ordem dos Advogados”.

Pontuou ainda que, “acolhendo a manifestação do titular da ação penal, relaxo a prisão do advogado em flagrante por nulidade absoluta”, proferindo assim a decisão. O presidente da Comissão de Prerrogativas determinou, em seguida, a remessa do caso ao Tribunal de Ética e Disciplina para apuração da conduta do advogado.

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