A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), por meio da Procuradoria de Prerrogativas, manifestou-se nesta quinta-feira (30 de junho) em defesa da valorização dos honorários advocatícios nas Ações de Execução Fiscal no âmbito do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), em tramitação no Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), onde será definido o critério legal aplicável à quantificação da verba (Tema nº 20).
O IRDR foi admitido pelo Órgão Especial através da solicitação de uma sociedade empresária que é alvo de Execução Fiscal pelo Município de Goiânia, com o fundamento de que há precedentes conflitantes no âmbito do Tribunal sobre o tema.
Como consta, na “causa-piloto”, o juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal da Capital arbitrou os honorários advocatícios devidos à Procuradoria-Geral do Município em 8%, com base nas faixas percentuais previstas no art. 85, §3º do Código de Processo Civil (CPC), em detrimento do percentual fixo de 10% previsto no art. 827 do mesmo código.
De acordo com a Procuradoria de Prerrogativas, o proposto tema (nº 20) deve ser solucionado baseado no art. 827 do CPC tendo como justificativa o seu caráter especial para o processo de execução.
Ainda de acordo com a manifestação do órgão, o processo de cobrança da Dívida Ativa da Fazenda Pública deve seguir a mesma dinâmica da Execução por Quantia Certa, fundada em título executivo extrajudicial prevista no código de processo civil, tendo em vista a similaridade entre os procedimentos. Também, foi destacado a existência de precedentes da Primeira e Segunda Turmas do Superior Tribunal de Justiça em sintonia com a tese defendida pela Seccional.