TJGO reconhece a imprescindibilidade dos serviços advocatícios perante o Cejusc, após requerimento por meio da CDP da OAB-GO

14/04/2022 Judiciário, Notícias

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) divulgou um ofício, na última sexta-feira (08/4), em que reafirma aos servidores e colaboradores da Casa sobre o “direito indiscutível” da presença de advogados nas audiências dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc’s).

A afirmação do TJ-GO surge após um requerimento da Comissão de Direito e Prerrogativas (CDP) da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), contra ações do Cejusc  que desmerecem a participação da advocacia em casos de conciliação.

No ofício, assinado pelo juiz coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do TJ-GO, Paulo César Neves, a orientação é de que “é forçoso reconhecer que se os interessados comparecem nos Cejusc’s para realização de um ato designado em procedimentos pré-processuais acompanhados de advogados, é um direito deste, e deve ser, indiscutivelmente, respeitado”.

Ele completa: “Não se pode, no ato da audiência, diante das partes e na frente de seus advogados, propagandear a desnecessidade de assistência profissional aos que desejam comparecer assistidos por advogados. Se a parte ali comparece acompanhada por um profissional da advocacia é porque assim o quer. É seu direito, e não cabe aos Conciliadores e Mediadores Judiciais discorrerem sobre a desnecessidade de assistência profissional da advocacia”.

Ele reforça, ainda, sobre a “imprescindibilidade (da advocacia) deve ser observada por todos que atuam nos processos judiciais em trâmite no Poder Judiciário, sob pena de ferir o princípio do devido processo legal”.

O presidente da OAB-GO, Rafael Lara Martins, celebrou a decisão e afirmou que a seccional goiana seguirá pugnando contra medidas que depreciem a advocacia. “Jamais iremos nos submeter sem a devida reação e seguiremos combatendo ações deste tipo”, analisa. “Reiteramos sempre que a advocacia é a voz de toda a sociedade e por intermédio dela que os cidadãos, sem nenhuma distinção, se fazem presentes de forma digna perante o Estado”, pontua. Ele encerra reafirmando que “é preciso valorizar e respeitar a advocacia e a sua forma de subsistência e os seus honorários”.

O presidente da CDP, Alexandre Pimentel, comentou a respeito da ação do juíz. “A interpretação teleológica que se colhe do texto constitucional, que trata da indispensabilidade da advocacia, diz respeito justamente ao evidente reconhecimento da importância de que os usuários de todo o sistema de justiça se façam assistir por advogado(a). Não se pode admitir o contrário, obviamente”, disse.

As determinações do TJGO às chefias do Cejusc:

1) Orientem aos seus servidores, estagiários e colaboradores, que nas ações judiciais em trâmite no judiciário, observem a obrigatoriedade da presença de advogados, devidamente habilitados nos autos, em todas as audiências encaminhadas para o respectivo CEJUSC.

2) Orientem aos seus servidores, estagiários e colaboradores, que quando procurados por pessoas interessadas em buscar a resolução de seus conflitos pela autocomposição, através de procedimentos pré-processuais, informem tão somente de que estes poderão estar acompanhados ou não de advogados. Não sugerir a desnecessidade de assistência profissional de advogados, uma vez que essa análise não cabe ao servidor e sim ao interessado.

3) Informem a todos os Mediadores e Conciliadores judiciais que atuam em seus CEJUSC’s que atentem para as orientações acima, esclarecendo ainda que, se as partes comparecerem acompanhadas de advogadas ou advogados, deve ser respeitado o direito dos interessados de estarem acompanhados pelo profissional, assim como deve ser respeitado o direito do advogado em exercer sua atividade.

Clique aqui e leia o requerimento da CDP

Confira aqui a íntegra da decisão

 

 

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