A Segunda Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) julgou procedente mandado de segurança impetrado pela Procuradoria de Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) e afastou a condenação de multa advogado por litigância de má-fé.
O colegiado acompanhou, de forma unânime, o relator, o juiz Fernando César Rodrigues Salgado, que sustentou que “deve a conduta do advogado ser averiguada frente ao seu órgão de classe”.
“A contrariedade direta aos dispositivos legais supracitados (arts. 5º, LV, da CF/88, 77, § 6º, do CPC e 32 do Estatuto da OAB) e à jurisprudência consolidada da Corte Superior constitui flagrante ilegalidade e lesão a direito líquido e certo”, disse o magistrado.