Atendendo pedido da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Goiás (OAB-GO), apresentado pela Procuradoria de Prerrogativas, a Diretoria-Geral de Administração Penitenciária alterou a portaria nº 272/2018 – GAB/DGAP e excluiu a exigência de apresentação de procuração específica por advogados como condição ao exercício da entrevista pessoal e reservada com a pessoa presa.
A medida foi alterada por meio da publicação nesta quinta-feira (16 de julho) da portaria nº 166/2020 – DGAP. Clique aqui para ler na íntegra
Na redação original, a portaria nº 272/2018 – GAB/DGAP estabelecia como condicionante ao exercício do direito de entrevista que o advogado apresentasse à administração penitenciária documentos de identificação próprios, assim como a procuração outorgada pelo preso.
Entretanto, após analisar o ato administrativo, a procuradoria de Prerrogativas, representada pela Procuradora-Estadual de Prerrogativas, a conselheira seccional Márcia Fabiana Póvoa, alegou que o ato da administração penitenciária violava a literalidade do art. 7º, inciso III da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), uma vez que a legislação federal assegura ao profissional da advocacia o direito de se entrevistar com o cliente preso, ainda que considerado incomunicável, independentemente de cumprimento de qualquer óbice burocrático e administrativo, especialmente a apresentação de procuração.
Além disso, foi alegado que o ato não excluía a possibilidade dos advogados que recebem mandato verbal de exercerem o direito de entrevista, quando tal modalidade de contratação é frequente e admitida pelo ordenamento jurídico.
Após examinar as alegações da OAB, o Diretor-Geral de Administração Penitenciária, Coronel Agnaldo Augusto da Cruz, acolheu as insurgências da instituição, permitindo que o direito de entrevista seja viabilizado independentemente da apresentação do instrumento procuratório.