Apresentado pela CF Valentina Jungmann, Conselho Federal recebe projeto de adoção da paridade de gênero nas eleições da OAB

O presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, recebeu a proposta de paridade de gênero nas eleições do sistema OAB. Apresentado pela conselheira federal por Goiás, Valentina Jungmann, o projeto foi discutido e aprovado por unanimidade pela Comissão Especial de Avaliação das Eleições no Sistema OAB no dia 12 de junho (sexta-feira).

O projeto estabelece alteração dos percentuais de participação para candidaturas de cada gênero. As chapas, pela proposta, deverão atender agora ao percentual de 50% para candidaturas de cada gênero, tanto para titulares como para suplentes, alterando-se, assim, o art. 131, caput, do Regulamento Geral, e do art. 7º, caput, do Provimento nº 146/2011. Atualmente os percentuais são de, no mínimo, 30% e, no máximo (70%) por gênero.

A nova regra também seria aplicada para os cargos de diretoria do Conselho Federal, dos Conselhos das Seccionais, das Subseções e das Caixas de Assistência, o que implica em modificações à Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB, arts. 55, 59, § 2º do art. 60 e § 4º do art. 62). Enquanto não vier a modificação legislativa necessária, será aplicado o percentual mínimo de 30%, previsto na Resolução nº 4/2018, que já estará valendo para o próximo pleito de 2021.

Valentina Jungmann defende que devem ser adotados mecanismos que viabilizem uma maior e mais efetiva participação de advogadas no Sistema OAB. “A representação numérica igualitária e paritária torna os espaços políticos mais democráticos, harmonizando as diferenças. Mesmo representando praticamente metade dos inscritos na OAB, não ocupamos sequer 30% dos cargos de direção e de decisão do Sistema OAB”, afirma a conselheira.

“A nossa diretoria tem compromisso com a luta institucional pela igualdade de gênero”, ressalta, Felipe Santa Cruz, que é favorável à mudança e levará a proposta para ser apreciada pelo Conselho Pleno da OAB.  “Estamos em processo mundial de transformação cultural. Na OAB já há algum tempo estamos buscando meios para superar as desigualdades de gênero. 

Na gestão do membro honorário vitalício, Marcus Vinicius Furtado Coêlho (2014), previu-se que para o registro das chapas deveria ser atendido o percentual mínimo de 30% para candidaturas de cada sexo; em 2015, criou-se o Plano Nacional de Valorização da Mulher Advogada, no qual constam, entre as suas diretrizes, a igualdade de gêneros e a participação das mulheres nos espaços de poder. Na gestão do membro honorário vitalício, Claudio Lamachia, com a Resolução nº 4/2018, que já valerá para o próximo pleito de 2021, o percentual mínimo de 30% passa a ser aplicado às diretorias dos Conselhos Federal, Seccionais, Subseções e Caixas de Assistência. A classe hoje é de 50/50, por isso, entendo oportuna a discussão da paridade de gênero nas eleições da OAB”, aponta Santa Cruz. 


Com informações do Conselho Federal da OAB

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