Atendendo pedido de providências instaurado pela Procuradoria de Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), o corregedor-geral de Justiça do TJ-GO, desembargador Kisleu Dias Maciel Filho, determinou a anulação da portaria nº 02/2016 do Juizado Especial Cível e Criminal de Senador Canedo.
O ato administrativo exigia que a parte e o seu advogado apresentassem os documentos que aparelham a petição inicial, ainda que o processo fosse eletrônico, no momento da audiência de conciliação.
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A OAB-GO, no entanto, argumentou que essa prática contrariava o art. 11, §1º da Lei nº 11.419/06 (Lei do Processo Eletrônico) e o art. 425, IV e VI do Código de Processo Civil, pois os documentos juntados pelo advogado no processo judicial eletrônico gozam de presunção de veracidade.
Instado a emitir parecer sobre a demanda, o 3º juiz auxiliar da Corregedoria instaurou procedimento de ofício a partir da reclamação apresentada pela OAB-GO e concluiu, juntamente com a Assessoria Correicional, pela não aprovação do ato normativo. Desta forma, o corregedor-geral de Justiça reconheceu a ilegalidade da portaria e determinou a sua anulação.