Operação Máfia das Falências: OAB-GO atua nos limites de suas atribuições e obrigações legais

27/02/2020 Nota Oficial, Notícias

1. Com relação ao advogado delator, sua suspensão preventiva decorreu de representação formal formulada por seu ex-constituinte, Construtora Borges Landeiro, em razão da violação do sigilo profissional, o que configura falta ética gravíssima. O advogado foi devidamente notificado em seu endereço de cadastro e não apresentou defesa.

2. Quanto aos advogados denunciados, a OAB-GO, por meio de seu Tribunal de Ética e Disciplina, enviou em 6 de dezembro de 2019 um ofício ao juízo criminal competente, solicitando informações sobre as condutas dos advogados. Sem resposta até a presente data. Não obstante, instaurou procedimento disciplinar para apurar suas condutas e a tramitação segue normalmente, nos exatos termos da Lei 8.906/94.

3. No que se refere ao habeas corpus impetrado, trata-se de medida manejada pela OAB-GO em favor de todos advogados que tenham prerrogativas violadas, o que houve no caso e ensejou a impetração.

4. Por fim, a OAB-GO esclarece que o MPGO não é censor da Ordem e a ele não compete questionar as medidas que a instituição, nos limites de suas atribuições e obrigações legais, adota, mas tem certeza que se trata de manifestação pessoal do promotor Rodney Silva, que, talvez por falta de conhecimento técnico, queira se arvorar supervisor dos atos da OAB-GO, o que está completamente fora de sua alçada. Está, porém, certa a OAB-GO de que essa não é a postura do MPGO, com quem mantém relação cordial e de respeito às competências institucionais de cada entidade.

Lúcio Flávio de Paiva
Presidente

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